Muitas mulheres gestantes não conhecem seus direitos
Esta cartilha quer informar as gestantes sobre os seus
direitos antes, durante e após o nascimento do bebê.
Conhecer seus direitos é o caminho para exigi-los e
fazer com que sejam cumpridos.
INSS Direitos Sociais
São todos aqueles que garantem à gestante:
atendimento em caixas especiais, prioridades na fila de
bancos, supermercados, acesso à porta da frente de
lotações e assento preferencial.Direitos Trabalhistas.
Os direitos trabalhistas das gestantes regulamentam
sua relação com o patrão ou com a empresa na qual ela
está empregada, garantindo a proteção do emprego.
Enquanto estiver grávida, é assegurada à mulher
estabilidade no emprego, o que significa que ela não
pode ser mandada embora do trabalho (art. 391 da CLT
- Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo
Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943).
A gestante tem o direito de ser dispensada do horário
de trabalho para a realização de, no mínimo, seis
consultas médicas e demais exames complementares.
Ela também tem o direito de mudar de função ou setor
no seu trabalho. (Lei nº 9.799 de 26 de maio de 1999,
incluída na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho).A gestante, também tem o direito à licença–
maternidade de 120 dias com o pagamento do salário
integral e benefícios legais a partir do oitavo mês de
gestação (LEI nº 10.421 de 15 de abril de 2002, art. 392
da CLT).
Para exigir este direito a gestante tem que ir ao INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social), levando a carteira
de trabalho e atestado médico comprovando gravidez.
A duração da licença maternidade foi ampliada por 60
dias, desde que a empresa onde a gestante trabalhe
faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770, de
9 de setembro de 2008).A mulher tem o direito de ser dispensada do trabalho
duas vezes ao dia por pelo menos 30 minutos para
amamentar, até o bebê completar seis meses (Art. 396
da Consolidação das Leis do Trabalho).
A gestante pode negociar esse tempo com o patrão,
por exemplo, juntando os dois períodos em um só, de
uma hora.O companheiro tem direito a licença-paternidade de
cinco dias, logo após o nascimento do bebê (Art. 7º da
Constituição Federal) Direitos no Pré-natal
O acompanhamento de pré-natal deve ser assegurado
de forma gratuita pela Secretaria Municipal de Saúde
(Portaria nº 569, de 1º de junho de 2000).
Assim que a mulher desconfiar que está grávida ela
deve procurar o Posto de Saúde para confirmar a
gravidez e dar início ao pré-natal.Toda gestante tem o direito de fazer pelo menos seis
consultas durante toda a gravidez. O pré-natal oferece
segurança, uma gestação saudável e um parto seguro.
Toda gestante tem o direito de levar um acompanhante
nas consultas (companheiro, mãe, amiga ou outra
pessoa).O cartão da gestante informa tudo o que acontece na
gravidez, os resultados dos exames realizados e todas
as anotações sobre o estado de saúde da mulher. Deve
ser levado em todas as consultas, verificando se ele
está sendo preenchido.
Para tirar qualquer dúvida sobre o cartão, a gestante
deve conversar com os profissionais de saúde para
que tudo fique bem explicado.
A gestante não deve esquecer de levar o cartão na
hora do parto!!!Atenção:
As mulheres têm direito aos seguintes exames
gratuitos durante o pré-natal:
- Exames de sangue: para descobrir diabetes, sífilis e
anemia e para classificar o tipo de sangue.
- Exames de urina: para descobrir infecções.
- Preventivo de câncer de colo do útero.
- Teste anti-HIV: esse exame é para identificar o vírus
da Aids. Ele é uma proteção para a mulher e para a
criança.
Estes exames são realizados, geralmente, nos três
primeiros meses e depois nos últimos três meses da
gestação. Caso haja necessidade estes exames
poderão ser repetidos gratuitamente quantas vezes o
médico achar necessário.
A gestante deve tomar a vacina contra Tétano.
A gestante também tem o direito de conhecer
antecipadamente o hospital onde será realizado seu
parto (Lei nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007). Direitos no Parto
Na hora do parto a gestante tem o direito de ser
escutada em suas queixas e reclamações, de expressar
os seus sentimentos e suas reações livremente, isso
tudo apoiada por uma equipe preparada e atenciosa.
A mulher tem direito a um parto normal e seguro, pois
é a maneira mais saudável de ter filhos.
A cesária deve ser feita em caso de risco para a criança
e para a mãe.O cartão da gestante é muito importante porque nele
está anotado todo estado de saúde da mulher. Através
dele a equipe médica saberá como foi a gestação e os
cuidados que deve ter.
- A escolha pelo tipo de parto (normal ou cesárea)
dever ser feita pela gestante e pela equipe médica.
- No momento do parto e pós-parto, a gestante tem
direito a um acompanhante: companheiro, mãe, irmã,
amiga ou outra pessoa (Portaria nº 2.418 de 2 de
dezembro de 2005).Direitos após o parto
Agora que a criança nasceu, mãe e filho têm o direito
de ficar juntos no mesmo quarto (Portaria n
o
1.016 de
26 de agosto de 1993).
Quando a mulher sair do hospital ela deve receber as
orientações sobre quando e onde deverá fazer a
consulta de pós-parto e de cuidados com o bebê.Após o parto a mulher também merece atenção e
cuidados. Ela tem que voltar ao Posto de Saúde e exigir
os exames necessários.
As consultas após o parto são importantes, para que o
homem e a mulher recebam orientações para evitar ou
planejar uma nova gravidez.Planejamento Familiar
As pessoas têm o direito de decidir livremente se
querem ter ou não ter filhos. Os serviços de saúde
oferecem recursos, tanto para auxiliar a ter filhos,
quanto para prevenir uma gravidez indesejada. Por
isso, a mulher e seu companheiro devem conversar
sobre quando e quantos filhos os dois querem ter.Atenção!!!
Existem vários métodos para se evitar uma gravidez:
Temporários: camisinha (masculina e feminina), DIU,
diafragma, pílula, tabelinha, coito interrompido. As
mulheres e os homens podem conseguir os métodos
de graça no Posto de Saúde.
CAMISINHA
MASCULINA
CAMISINHA
FEMININA
DIU DIAFRAGMA
TABELINHA ANTICONCEPCIONALDefinitivos: vasectomia e ligadura de trompas.
A vasectomia é um dos métodos mais simples, seguro
e eficiente para se evitar a gravidez. É uma pequena
cirurgia que não necessita de internação e não
atrapalha na vida sexual do homem.
A lei permite a ligadura de trompas em mulheres com
mais de 25 anos ou com mais de dois filhos.
A ligadura não pode se feita logo após o parto normal
ou durante a cesária, a não ser que a mulher tenha
algum problema grave de saúde ou tenha feito várias
cesarianas.IMPORTANTE!
A lei garante a realização dessas duas cirurgias pelo
SUS. (Lei 9.263 de 12 de janeiro de 1996 do
Planejamento Familiar)
Antes de decidir pela vasectomia ou ligadura de
trompas, a mulher e o homem devem ser informados
sobre todos os outros métodos para evitar uma
gravidez.
CONHEÇA SEUS DIREITOS, VOCÊ PODE EXIGI-LOS E
FAZER COM QUE SEJAM CUMPRIDOS!
Onde obter maiores informações:
- Posto de Saúde da Mulher e da Criança - 3892-7657
- Unidade de Saúde Amoras – 3892-6985
- Unidade de Saúde São José – 3885-1087
- Unidade de Saúde Cachoeirinha – 3885-3014
- Unidade de Saúde Nova Viçosa – 3892-5507
- Unidade de Saúde Novo Silvestre – 3892-6749
- Unidade de Saúde São José do Triunfo – 3892-0113
- Secretaria de Saúde – 3892-6662
- Programa Planejamento Familiar em Viçosa – 3891-7769/3891-
6384
- Assistência Social – Hospital São Sebastião – 3891-1620
- Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – 3899-3600
- Defensoria pública – 3891-9490Legislação utilizada
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) - aprovada
pelo Decreto Lei n
o
5.452 de 1º de maio de 1943.
SEÇÃO V - DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE
Art. 391 e Art 392
Lei n
o
9.799 de 26 de maio de 1999 - altera a redação do Art. 392
da CLT
Lei n
o
10.421 de 15 de abril de 2002 – altera a redação do Art. 392
da CLT
Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008
Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da
licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e
altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
Portaria GM n
o
569 de 1º de junho de 2000
Institui o Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento, no
âmbito do Sistema Único de Saúde.
Portaria GM n
o
2.418 de 2 de dezembro de 2005
Regulamenta, em conformidade com o art. 1º da Lei nº 11.108 de 7
de abril de 2005, a presença de acompanhante para mulheres em
trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nos hospitais públicos
e conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS.
Portaria GM n
o
1.016 de 26 de agosto de 1993
Aprova as Normas Básicas para a implantação do sistema
“Alojamento Conjunto”.
Lei 9.263 de 12 de janeiro de 1996
Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal que trata do
planejamento familiar, estabelece prioridades e dá outras
providências.
Oi Sandrinha, vc poderia postar sobre a Lei maria da Penha?
ResponderExcluirEu gostaria de saber meus direitos e deveres como cidadã.
ResponderExcluir