quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Cuidados pela Vida


Todos sabem os problemas que a saúde pública brasileira enfrenta, no atendimento e na distribuição de medicamentos.
Os remédios são caros e os descontos são bem vindos.
Sempre ouço essas afirmações: “vai atrás dos seus direitos, porque o governo tem o dever de dar”.
Isso seria simples, se as pessoas tivessem as informações corretas e soubessem onde e como procurar.
Existe o Programa Cuidados Pela Vida, uma iniciativa do laboratório Aché (não estou fazendo propaganda, nem sendo paga para divulgar. Posto porque a maioria da população desconhece).
O desconto, na compra de medicamentos e dermocosméticos chegam a 75%.
No site http://www.cuidadospelavida.com.br estão escritas, de forma didática, todas as informações: como fazer o cadastro, os documentos necessários, os médicos e as farmácias credenciadas.
Pergunte para o seu médico se ele é cadastrado no programa e divulgue.
Oi Ana espero que atenda sua solicitação, e obrigada por perguntar.

Devemos lutar para que os nossos direitos sejam respeitados, e ao mesmo tempo, ter a consciência de nossos deveres e cumpri-los.
Como Cidadão você tem direito de:
  • Ir e vir em todo território nacional em tempo Paz;
  • Direito de igualdade perante a Lei;
  • Direito de não ser torturado e de não receber tratamento desumano ou degradante;
  • Direito a sua intimidade, sua vida particular, sua honra, sua imagem, à inviolabilidade de seu domicílio, de sua correspondência, de suas comunicações telegráficas, de dados e telefônicas;
  • Direito de liberdade de expressão de atividade artística, intelectual, cientifíca, literária, e de comunicação;
  • Direito de reunião e às liberdades políticas e religiosas;
  • Direito à Informação, Direito de propriedade;
Como Cidadão você tem o dever de:
  • Votar para escolher nossos governantes e nossos representantes nos poderes executivos e legislativo;
  • Cumprir a leis;
  • Respeitar os direitos sociais de outras pessoas;
  • Prover o seu sustento com o seu trabalho; alimentar parentes próximos que sejam incapazes;
  • Educar e proteger nossos semelhantes, Proteger a natureza;
  • Proteger o patrimônio comunitário; Proteger o patrimônio público e social do país; Colaborar com as autoridades

Direitos da Mulher Gestante

Muitas mulheres gestantes não conhecem seus direitos
Esta cartilha quer informar as gestantes sobre os seus 
direitos antes, durante e após o nascimento do bebê.


Conhecer seus direitos é o caminho para exigi-los e 
fazer com que sejam cumpridos.


INSS Direitos Sociais
São todos  aqueles que garantem à gestante: 
atendimento em caixas especiais, prioridades na fila de 
bancos, supermercados, acesso à porta da frente de 
lotações e assento preferencial.Direitos Trabalhistas.
Os direitos trabalhistas das gestantes regulamentam 
sua relação com o patrão ou com a empresa na qual ela 
está empregada, garantindo a proteção do emprego. 
Enquanto estiver grávida, é assegurada à mulher 
estabilidade no emprego, o que significa que ela não 
pode ser mandada embora do trabalho (art. 391 da CLT 
- Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo 
Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943).
A gestante tem o direito de ser  dispensada do horário 
de trabalho para a realização de, no mínimo, seis 
consultas médicas e demais exames complementares.
Ela também tem o direito de mudar de função ou setor 
no seu trabalho. (Lei nº 9.799 de 26 de maio de 1999, 
incluída na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho).A gestante, também tem o direito à licença–
maternidade de 120 dias com o pagamento do salário 
integral e benefícios legais a partir do oitavo mês de 
gestação (LEI nº 10.421 de 15 de abril de 2002, art. 392 
da CLT).
Para exigir este direito a gestante tem que ir ao INSS 
(Instituto Nacional do Seguro Social), levando a carteira 
de trabalho e atestado médico comprovando gravidez.
A duração da licença maternidade foi ampliada por 60 
dias, desde que a empresa onde a gestante trabalhe 
faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770, de
9 de setembro de 2008).A mulher tem o direito de ser dispensada do trabalho 
duas vezes ao dia por pelo menos 30 minutos para 
amamentar, até o bebê completar seis meses (Art. 396 
da Consolidação das Leis do Trabalho).
A gestante pode negociar esse tempo com o patrão, 
por exemplo, juntando os dois períodos em um só, de 
uma hora.O companheiro tem direito a licença-paternidade de 
cinco dias, logo após o nascimento do bebê (Art. 7º da 
Constituição Federal) Direitos no Pré-natal
O acompanhamento de pré-natal deve ser assegurado 
de forma gratuita pela Secretaria Municipal de Saúde 
(Portaria nº 569, de 1º de junho de 2000).
Assim que a mulher desconfiar que está grávida ela 
deve procurar o Posto de Saúde para confirmar a 
gravidez e dar início ao pré-natal.Toda gestante tem o direito de fazer pelo menos seis
consultas durante toda a gravidez. O pré-natal oferece 
segurança, uma gestação saudável e um parto seguro.
Toda gestante tem o direito de levar um acompanhante 
nas consultas (companheiro, mãe, amiga ou outra 
pessoa).O cartão da gestante informa tudo o que acontece na 
gravidez, os resultados dos exames realizados e todas 
as anotações sobre o estado de saúde da mulher. Deve 
ser levado em todas as consultas, verificando se ele 
está sendo preenchido.
Para tirar qualquer dúvida sobre o cartão, a gestante
deve conversar com os profissionais de saúde para 
que tudo fique bem explicado.
A gestante não deve esquecer de levar o cartão na 
hora do parto!!!Atenção:
As mulheres têm direito aos seguintes exames 
gratuitos durante o pré-natal:
- Exames de sangue: para descobrir diabetes, sífilis e 
anemia e para classificar o tipo de sangue.
- Exames de urina: para descobrir infecções.
- Preventivo de câncer de colo do útero.
- Teste anti-HIV: esse exame é para identificar o vírus 
da Aids. Ele é uma proteção para a mulher e para a 
criança.
Estes exames são realizados, geralmente, nos três 
primeiros meses e depois nos últimos três meses da 
gestação. Caso haja necessidade estes exames 
poderão ser repetidos gratuitamente quantas vezes o 
médico achar necessário. 
A gestante deve tomar a vacina contra Tétano.
A gestante também tem o direito de conhecer 
antecipadamente o hospital onde será realizado seu 
parto (Lei nº 11.634, de 27 de dezembro de 2007). Direitos no Parto
Na hora do parto a gestante tem o direito de ser 
escutada em suas queixas e reclamações, de expressar 
os seus sentimentos e suas reações livremente, isso 
tudo apoiada por uma equipe preparada e atenciosa.
A mulher tem direito a um parto normal e seguro, pois 
é a maneira mais saudável de ter filhos.
A cesária deve ser feita em caso de risco para a criança 
e para a mãe.O cartão da gestante é muito importante porque nele 
está anotado todo estado de saúde da mulher. Através 
dele a equipe médica saberá como foi a gestação e os 
cuidados que deve ter.
- A escolha pelo tipo de parto (normal ou cesárea) 
dever ser feita pela gestante e pela equipe médica.
- No momento do parto e pós-parto, a gestante tem 
direito  a um acompanhante: companheiro, mãe, irmã, 
amiga ou outra pessoa (Portaria nº 2.418 de 2 de 
dezembro de 2005).Direitos após o parto
Agora que a criança nasceu, mãe e filho têm o direito 
de ficar juntos no mesmo quarto (Portaria n
o
1.016 de 
26 de agosto de 1993).
Quando a mulher sair do hospital ela deve receber as 
orientações sobre quando e onde deverá fazer a 
consulta de pós-parto e de cuidados com o bebê.Após o parto a mulher também merece atenção e 
cuidados. Ela tem que voltar ao Posto de Saúde e exigir 
os exames necessários.
As consultas após o parto são importantes, para que o 
homem e a mulher recebam orientações para evitar ou 
planejar uma nova gravidez.Planejamento Familiar
As pessoas têm o direito de decidir livremente se 
querem ter ou não ter filhos. Os serviços de saúde 
oferecem recursos, tanto para auxiliar a ter filhos, 
quanto para prevenir uma gravidez indesejada. Por 
isso, a mulher e seu companheiro devem conversar 
sobre quando e quantos filhos os dois querem ter.Atenção!!!
Existem vários métodos para se evitar uma gravidez:
Temporários: camisinha (masculina e feminina), DIU, 
diafragma, pílula, tabelinha, coito interrompido. As 
mulheres e os homens podem conseguir os métodos 
de graça no Posto de Saúde.
CAMISINHA 
MASCULINA
CAMISINHA 
FEMININA
DIU DIAFRAGMA
TABELINHA ANTICONCEPCIONALDefinitivos: vasectomia e ligadura de trompas.
A vasectomia é um dos métodos mais simples, seguro 
e eficiente para se evitar a gravidez. É uma pequena 
cirurgia que não necessita de internação e não 
atrapalha na vida sexual do homem.
A lei permite a ligadura de trompas em mulheres com 
mais de 25 anos ou com mais de dois filhos. 
A ligadura não pode se feita logo após o parto normal 
ou durante a cesária, a não ser que a mulher tenha 
algum problema grave de saúde ou tenha feito várias 
cesarianas.IMPORTANTE!
A lei garante a realização dessas duas cirurgias pelo 
SUS. (Lei 9.263 de 12 de janeiro de 1996 do 
Planejamento Familiar)
Antes de decidir pela vasectomia ou ligadura de 
trompas, a mulher e o homem devem ser informados 
sobre todos os outros métodos para evitar uma 
gravidez.
CONHEÇA SEUS DIREITOS, VOCÊ PODE EXIGI-LOS E
FAZER COM QUE SEJAM CUMPRIDOS!
Onde obter maiores informações:
- Posto de Saúde da Mulher e da Criança - 3892-7657
- Unidade de Saúde Amoras – 3892-6985
- Unidade de Saúde São José – 3885-1087
- Unidade de Saúde Cachoeirinha – 3885-3014
- Unidade de Saúde Nova Viçosa – 3892-5507
- Unidade de Saúde Novo Silvestre – 3892-6749
- Unidade de Saúde São José do Triunfo – 3892-0113
- Secretaria de Saúde – 3892-6662
- Programa Planejamento Familiar em Viçosa – 3891-7769/3891-
6384
- Assistência Social – Hospital São Sebastião – 3891-1620
- Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – 3899-3600
- Defensoria pública – 3891-9490Legislação utilizada
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT)  - aprovada 
pelo Decreto Lei n
o
5.452 de 1º de maio de 1943.
SEÇÃO V - DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE
Art. 391 e Art 392
Lei n
o
9.799 de 26 de maio de 1999  - altera a redação do Art. 392 
da CLT
Lei n
o
10.421 de 15 de abril de 2002 – altera a redação do Art. 392 
da CLT
Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008
Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da 
licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e 
altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de 
outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
Portaria GM n
o
569 de 1º de junho de 2000
Institui o Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento, no 
âmbito do Sistema Único de Saúde.
Portaria GM n
o
2.418 de 2 de dezembro de 2005
Regulamenta, em conformidade com o art. 1º da Lei nº 11.108 de 7 
de abril de 2005, a presença de acompanhante para mulheres em 
trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nos hospitais públicos 
e conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS.
Portaria GM n
o
1.016 de 26 de agosto de 1993
Aprova as Normas Básicas para a implantação do sistema 
“Alojamento Conjunto”.  
Lei 9.263 de 12 de janeiro de 1996 
Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal que trata do 
planejamento familiar, estabelece prioridades e dá outras 
providências.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Direitos da Criança

Toda criança tem o direito de ser respeitada...

 Direitos da Criança
Toda criança tem direito à atenção e ao amor
Todas as crianças são iguais
Toda criança tem direito a uma boa alimentação
Toda criança tem direito à atenção e ao amor
Todas as crianças são iguais
Toda criança tem direito a uma boa alimentação
Toda criança tem direito a uma boa saúde
Toda criança criança tem direito ao lazer
Toda criança tem direito de ir à escola
Toda criança tem direito a uma boa saúde
Toda criança criança tem direito ao lazer
Toda criança tem direito de ir à escola
Nenhuma criança deve ser vítima da guerra
Nenhuma criança deve ser vítima de abusos sexuais
Toda criança pode se expressar livremente
Nenhuma criança deve ser vítima da guerra
Nenhuma criança deve ser vítima de abusos sexuais
Toda criança pode se expressar livremente
Toda criança pode praticar sua religiãoNenhuma criança deve ser maltratadaNenhuma criança deve ser explorada pelo trabalho
Toda criança pode praticar sua religiãoNenhuma criança deve ser maltratadaNenhuma criança deve ser explorada pelo trabalho
Toda criança pode se unir a outras crianças
Toda criança pode receber informações para seu bem
Deve ser dada prioridade  às crianças refugiadas
Toda criança pode se unir a outras crianças
Toda criança pode receber informações para seu bem
Deve ser dada prioridade  às crianças refugiadas
Deve ser dada prioridade às crianças portadoras de deficiências
Deve ser dada prioridade às crianças em conflitos legais
Deve ser dada prioridade às crianças sem familia
Deve ser dada prioridade às crianças portadoras de deficiências
Deve ser dada prioridade às crianças em conflitos legais
Deve ser dada prioridade às crianças sem família


Sandra